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Direito Penal na Vida Real

Casos reais de repercussão analisados com rigor técnico penal — sem espetáculo, sem julgamento antecipado. Onde a teoria encontra o fato concreto e a defesa técnica precisa ser explicada além do tribunal.

7 artigos publicados

Direito Penal na Vida Real

O Caso Escola Base 30 anos depois: o que o direito penal aprendeu — e o que ainda ignora — sobre linchamento midiático

Em março de 1994, seis pessoas foram destruídas pela imprensa, pela polícia e pela opinião pública sem que nenhuma prova real fosse produzida. O inquérito foi arquivado. Mas o dano não desapareceu com o arquivamento. Três décadas depois, o mesmo mecanismo continua operando — e o direito penal ainda não encontrou resposta suficiente para ele.

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Direito Penal na Vida Real

Sean Combs condenado a 4 anos: o que o caso P. Diddy ensina sobre tráfico sexual, coerção e como o Brasil tipificaria as mesmas condutas

Sean Combs foi absolvido dos crimes mais graves — tráfico sexual e racketeering — e condenado a apenas 4 anos por transporte para fins de prostituição. O público ficou perplexo com a pena. Para entender por quê, é preciso entender como funciona o sistema penal americano — e como as mesmas condutas seriam tratadas no Brasil.

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Direito Penal na Vida Real

Dois casos, dois crimes: o que as operações contra Deolane Bezerra ensinam sobre jogos ilegais e lavagem de dinheiro

Deolane Bezerra foi presa duas vezes em menos de dois anos — por acusações completamente diferentes. A Operação Integration investigou jogos ilegais e lavagem via bets. A Operação Vérnix investigou lavagem de dinheiro para o PCC via transportadora. Entender a diferença entre os dois casos é entender dois dos crimes mais complexos do direito penal brasileiro.

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Direito Penal na Vida Real

Influenciadores, bets e responsabilidade penal: o que o caso Virgínia Fonseca e a Blaze ensina sobre os limites do direito criminal

A Justiça proibiu Virgínia Fonseca de misturar publicidade de bets com conteúdo pessoal e o MP pediu R$ 120 milhões em indenização. A Polícia Federal investiga movimentações atípicas. Mas o que existe hoje é ação civil — não crime. Entender a diferença entre os dois campos é o que permite analisar esse caso com precisão.

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